ATA DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO          LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.6.1992.

 


Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigési­ma Quarta Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura, destinada a apreciar os Proje­tos de Lei do Executivo nºs 27, 36 e 37/92, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares e dá outras providências; que autoriza o Município de Porto Alegre a proceder ao aproveitamento de servidores pertencentes ao Município de Viamão, decorrentes da aplicação da Lei Estadual nº 9641, observando o disciplinamento da Lei Complementar Estadual nº 9070 e que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais, respectivamente. Às dez horas e dois minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano Jo­sé, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Em PAUTA - Discussão Preliminar, em 2ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo nºs 36 e 37/92. Às dez horas e três minutos, nada mais havendo a tra­tar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Clóvis Ilgenfritz, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e lº Secretário.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A seguir, passa-se à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1475/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 036/92, que autoriza o Município de Porto Alegre a proceder o aproveitamento de servidores pertencentes ao Município de Viamão, decorrentes da aplicação da Lei Estadual n° 9641, de 26 de março de 1992, observado o disciplinamento da Lei Complementar Estadual n° 9070, de 02 de maio de 1990.

 

PROC. Nº 1224/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 027/92, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 6.857.000.000,00 e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

 

(Levanta-se a Sessão às 10h03min.)

 

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