ATA DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.6.1992.
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho,
a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Quarta Sessão
Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura,
destinada a apreciar os Projetos de Lei do Executivo nºs 27, 36 e 37/92, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares e dá outras
providências; que autoriza o Município de Porto Alegre a proceder ao
aproveitamento de servidores pertencentes ao Município de Viamão, decorrentes
da aplicação da Lei Estadual nº 9641, observando o disciplinamento da Lei
Complementar Estadual nº 9070 e que autoriza o Executivo Municipal a abrir
créditos adicionais, respectivamente. Às dez horas e dois minutos foi realizada
a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio
Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio
Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert
Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta
João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Em PAUTA -
Discussão Preliminar, em 2ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo
nºs 36 e 37/92. Às dez horas e três minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Extraordinária a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar
Machado e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Clóvis
Ilgenfritz, 3º Secretário, determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos
Senhores Presidente e lº Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A seguir, passa-se à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC.
Nº 1475/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 036/92, que autoriza o
Município de Porto Alegre a proceder o aproveitamento de servidores pertencentes
ao Município de Viamão, decorrentes da aplicação da Lei Estadual n° 9641, de 26
de março de 1992, observado o disciplinamento da Lei Complementar Estadual n°
9070, de 02 de maio de 1990.
PROC.
Nº 1224/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 027/92, que autoriza o
Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$
6.857.000.000,00 e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Não há oradores
inscritos em Pauta.
(Levanta-se
a Sessão às 10h03min.)
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